A s.a de zonas francas é regida pela Lei 15.921, e tem por objetivo o desenvolvimento das atividades industriais,
comerciais e de serviços exclusivamente como usuários de zonas francas.
As zonas francas do Uruguai caracterizam-se por serem locais onde não existem monopólios estatais e as empresas
que neles operam gozam de isenções fiscais e aduaneiras.
Eles estão isentos de:
Todas as consultas são tratadas pessoalmente pelo diretor Milton Grostein.