Sociedades anônimas de zona franca

Pré-constituído e com entrega imediata.

A s.a de zonas francas é regida pela Lei 15.921, e tem por objetivo o desenvolvimento das atividades industriais,
comerciais e de serviços exclusivamente como usuários de zonas francas.

As zonas francas do Uruguai caracterizam-se por serem locais onde não existem monopólios estatais e as empresas
que neles operam gozam de isenções fiscais e aduaneiras.

Eles estão isentos de:

  • Todos os impostos nacionais (IRAE, Imposto ao patrimonio, IVA, IMESI e ICOSA),
    com exceção das contribuições especiais para a segurança social.
  • Impostos sobre bens, serviços, mercadorias e matérias-primas que entram e saem da zona franca.
Desvantagem:

  • Você tem que alugar um local físico em uma zona franca cujo custo é alto.

CONTATO

ATENÇÃO PERSONALIZADA

Todas as consultas são tratadas pessoalmente pelo diretor Milton Grostein.