No Uruguai, não são cobrados os impostos da SA originadas inteiramente no exterior.
Em outras palavras, uma SA uruguaia com um conselheiro estrangeiro que não exerça atividades no Uruguai não paga imposto de renda.
O imposto de renda de 1,5% ao ano é pago sobre bens e / ou direitos localizados no Uruguai. Os bens e / ou direitos localizados
no exterior estão isentos desse imposto.
No Uruguai existe liberdade absoluta para movimentos de capitais (respeitando todas as regras contra a lavagem de dinheiro) e livre conversibilidade de moeda estrangeira.
No Uruguai existem empresas com ações ao portador, que seus acionistas devem comunicar ao Banco Central do Uruguai.
Estão protegidos por sigilo bancário que pode ser revogado por diversos motivos (ações judiciais por corrupção, tráfico de drogas, terrorismo, acordos, etc.).
Custo do SAS (corporação simplificada): S$U 1.290
Despesa mínima de capital |
Jurisdição fiscal (sobre lucros) |
Prazo de criação | Número mínimo de acionistas / administradores |
Ações ao portador são permitidas |
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Florida | $0 | 0% | - | 1 | Não |
BVI | $0 | 0% | - | 1 | Não |
Delaware | $0 | 0% | - | 1 | Não |
Panamá | $0 | 0% | - | 1/3 | Sim |
Belice | $0 | 0% | - | 1 | Não |
Seychelles | $0 | 0% | - | 1 | Não |
Todas as consultas são tratadas pessoalmente pelo diretor Milton Grostein.